LEI n.º 75/2013
Em 12 de Setembro de 2013 foi publicada a Lei n.º 75/2013, através da qual ficou estabelecido o atual regime jurídico das autarquias locais, aprovado o estatuto das entidades intermunicipais, e estabelecido o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Esta Lei aprovou ainda o regime jurídico do associativismo autárquico. Define-se também a nova constituição da Área Metropolitana do Porto, a qual passa a ser composta pelos seguintes 17 municípios: Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
O Porto, cidade com as suas referências inscritas na história, afirma-se hoje como cidade-pólo, embrionária da grande região que é hoje a Área Metropolitana do Porto (AMP). Localizada no Litoral Norte de Portugal, a AMP abraça uma zona geográfica composta, actualmente, por 17 municípios contíguos, numa área aproximada de 2.040 Km2 com uma população residente a rondar 1.700.000 habitantes. Todos estes concelhos assumem as suas particularidades mas convergem numa complementaridade pela diversidade, na qual a AMP é, sem dúvida, um portador e promotor dessa coesão.
Os 17 concelhos que compõem a Área Metropolitana do Porto apresentam características únicas e identitárias que conferem ao território metropolitano a sua diversidade cultural. Essa identidade/diversidade está refletida na multiplicidade de ofertas de programas gastronómicos, desportivos, de natureza e culturais, que oferecem aos visitantes e aos conterrâneos vivências e experiências únicas.
A Área Metropolitana do Porto disponibiliza informação estatística que dá a conhecer as principais características da população, da habitação, da educação, do ambiente, da saúde e da dinâmica económica do seu extenso território.